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Violência Contra a Mulher

Violência Contra a Mulher

“Existe apenas uma verdade universal, aplicável a todos os países, culturas e comunidades: a violência contra as mulheres nunca é aceitável, nunca é perdoável, nunca é tolerável.” (Secretário Geral da ONU- Ban Ki Moon)

A situação da violência contra a mulher é um problema mundial, estima-se que cerca de 70% das mulheres já sofreram algum tipo de violência durante sua vida. Infelizmente, no brasil essa realidade não é diferente, o país está em 5ºlugar no ranking mundial de violência contra as mulheres.

Dados do Atlas da violência publicado em 2020 pelo IPEA, mostram que 4.519 mulheres foram assassinadas no Brasil em 2018, o que representa uma taxa de 4,3 homicídios para cada 100 mil habitantes do sexo feminino. Entre 2008 e 2018 houve um aumento de 4,2% nos assassinatos de mulheres no país, sendo que em alguns estados a taxa de homicídios mais que dobrou em relação ao mesmo período.

Mas o que é violência contra a mulher?

Violência contra a mulher são ações ou condutas que causam sofrimento físico, sexual ou psicológico e que podem provocar danos ou até mesmo a morte. De acordo ao artigo 1º da Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará, de 1994, "entende-se por violência contra a qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada."

Quais são os tipos de Violência contra a mulher?

  • VIOLÊNCIA FÍSICA: Tapas, empurrões, chutes, bofetadas, pauladas, tentativa de asfixia, puxões de cabelo, beliscões, mordidas, ameaça com faca, tentativas de homicídio etc.

  • VIOLÊNCIA MORAL: Ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

  • VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL:  Assédio sexual e discriminação no trabalho; maus-tratos em serviços de saúde e em delegacias.

  • VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Ato de violência que implique em dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

  • VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças, decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça, humilhação, isolamento etc.

  •  VIOLÊNCIA SEXUAL: Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, coerção, chantagem, suborno, ameaça, ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal etc.

  • PORNOGRAFIA DE VINGANÇA: Compartilhamento de fotos e vídeos íntimos pela internet sem autorização da pessoa envolvida com objetivo de  humilhar a vítima.

  • CYBERBULLIYNG: Utilização de ferramentas do espaço virtual, como redes sociais e celulares para divulgar comentários difamatórios e depreciativos. Costuma envolver preconceitos de classe, racismo, homofobia, sexismo, entre outros atos discriminatórios.

O que fazer em caso de violência?

  • Registre queixa numa Delegacia da Mulher ou em qualquer outra delegacia policial e guarde o boletim de ocorrência (BO).

  • Em caso de estupro não se lave e leve as roupas que usava no momento do crime, quando for fazer a denúncia.

  • Em caso de marcas de ferimentos no corpo ou estupro exija um guia de exame de corpo de delito no Instituto Médico Légal (IML) para comprovar a agressão.

  • Em caso de estupro peça para ser encaminhada a um serviço de atendimento a mulheres vítima de violência para ter acesso à prevenção de IST/HIV-Aids, contracepção de emergência, ou aborto legal conforme estabelecido na lei, caso tenha ocorrido uma gravidez.

  • Quando o agressor for desconhecido tente guardar sua aparência física, roupas ou detalhes que ajudem a identificá-lo.  Se for alguém conhecido, tente trazer dados, como o nome completo, endereço e etc.

Se você está vivendo uma situação de violência, ou conhece alguma mulher que esteja, ligue 180!

 

Última atualização: fevereiro de 2021


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