Vivendo a Adolescência

Violência Contra a Mulher

Lei Maria da Penha

Você certamente já ouviu falar sobre a Lei Maria da Penha, mas quem é Maria da Penha? Do que se trata essa importante lei brasileira?

Maria da Penha é uma mulher brasileira que sofreu excessivas violências de seu marido. Ele tentou matá-la duas vezes, na primeira vez com tiros, simulando um assalto e na segunda tentando eletrocutá-la, deixando-a paraplégica. Mas Maria da Penha não parou de lutar pelos seus direitos e depois de muita persistência, seu caso chegou até a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, sendo considerado pela primeira vez na história um crime de violência doméstica.

Depois desta história ocorrida com Maria Penha, e que representa tantas outras Marias, Joanas, Sandras, Rosas... que também sofrem com a violência doméstica no Brasil, foi que depois de muita luta principalmente dos movimentos feministas que criou-se a Lei Maria da Penha nº 11.340 em agosto de 2006, que assegura os direitos das mulheres vítimas de violência, tirando-as destas situações, garantindo-as proteção e punindo seus agressores.

Conheça as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas no artigo 7º da Lei.

I - Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A lei determina ainda que os agressores de mulheres sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes não podem mais ser punidos com penas alternativas e o tempo máximo de detenção é de três anos e prevê medidas que incluem desde a saída do agressor do domicílio até a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos/as. Em 2018, a Lei Maria da Penha foi alterada, para que a divulgação de conteúdos e/ou atos sexuais publicados sem autorização, punissem os responsáveis de atos ilícitos.

Outra Lei de Nº 12.845, dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual e obriga todos os serviços de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às mulheres vítimas de violência sexual.

Última atualização: fevereiro de 2021


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