O termo homofobia tem sido utilizado para conceituar a hostilidade, intolerância e desprezo a qualquer tipo de orientação e identidade sexual diferente da heterossexual. (ONU, 2007).
Para o pesquisador Rogério Junqueira, Homofobia é um conjunto de emoções negativas (tais como aversão, desprezo, ódio, desconfiança, desconforto ou medo), que costumam produzir ou vincular-se a preconceitos e mecanismos de discriminação e violência contra pessoas homossexuais, bissexuais e transgêneros (em especial, travestis e transexuais) e, mais genericamente, contra pessoas cuja expressão de gênero não se enquadram nos modelos hegemônicos de masculinidade e feminilidade.
Assim como a Homofobia, a Lesbofobia e a Transfobia também se caracterizam por um conjunto de fatores como o medo, a aversão, a discriminação, o ódio e a violência em relação as pessoas LGBTQIA+.
O Brasil é lider mundial no ranking de assassinato de pessoas transsexuais, em 2020 foram registrados 175 mortes de pessoas trans no país, sendo que todas as vítimas eram de mulheres trans e a maioria negras e pobres. Infelizmente, os números podem ser maiores em razão da subnotificação dos caos de violência e assassinato de pessoas LGBTQIA+.
Nessa luta por igualdade, cidadania, visibilidade, oportunidades, direitos e justiça é fundamental destacar a atuação e conquistas dos movimentos LGBTQIA+, entre elas:
Resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 01/99 - Compreende e orienta que para a psicologia a sexualidade faz parte da identidade de cada sujeito e, por isso, práticas homossexuais não constituem doença, distúrbio ou perversão. Em 2019 O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da ação popular contra a resolução do CFP nº 01/99, movida por um grupo de psicólogas/os defensoras/es do uso de terapias de reversão sexual. Isso significa que continuam válidas todas as disposições da resolução Nº 01/99.
Resolução N. 175/2013 - dispõe sobre o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo determinando que os cartórios de todo o Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva.
Decreto Federal Nº 8.727/2016 - que dispõe sobre o uso do Nome Social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transexuais e travestis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Outros decretos estaduais e/ou municipais também garantem o uso do nome social.
Decisão do STF 13/06/2019 - permite a criminalização da homofobia e da transfobia no pais, podendo ser enquadradas no crime de racismo (LEI Nº 7.716/89) com pena prevista de um a três anos, podendo chegar a cinco anos em casos mais graves.
Última atualização: fevereiro de 2021