Vivendo a Adolescência

Consenso de Montevidéu

O Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento é um documento resultante da primeira reunião da Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe ocorrida de 12 a 15 de agosto de 2013, na cidade de Montevidéu no Uruguai.

O tema central desta primeira reunião foi o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento depois de 2014, com o objetivo de examinar seus progressos na América Latina e no Caribe nos últimos 20 anos e identificar as medidas fundamentais para reforçar sua implementação, enfatizando os assuntos regionais emergentes em matéria de população e desenvolvimento, o bem-estar humano e a dignidade, bem como sua sustentabilidade.

Levando em conta, bem como, reafirmando declarações, resoluções e acordos anteriores resultantes de conferências, reuniões ou encontros entre países, o documento apresenta princípios gerais dentre os quais destacamos:

  • A reafirmação da laicidade do estado como fundamental para o pleno exercício dos direitos humanos;

  • O aprofundamento da democracia e a extinção da discriminação contra qualquer pessoa;

  • O reconhecimento da importância de inclusão de temas que dizem respeito à população nos objetivos do desenvolvimento sustentável e na agenda pós-desenvolvimento 2015;

  • A ratificação da vontade política na adoção de medidas para responder expectativas da população eliminando desigualdades com foco especialmente nos grupos vulneráveis e socialmente discriminados.

A partir dos princípios elencados no documento adotaram-se diversas Medidas Prioritárias e entre elas:

A integração plena da população e sua dinâmica no desenvolvimento sustentável com igualdade e respeito dos direitos humanos.

Dentro dessa medida reconhecendo que ainda há muitos desafios referentes à formulação e implementação de políticas e programas públicos com foco em direitos humanos, consta entre outros acordos:

  • Adotar uma perspectiva de Direitos Humanos com enfoque de gênero e intercultural ao tratar de assuntos de população e desenvolvimento, ampliando esforços para sua promoção, reconhecimento e proteção visando à eliminação de desigualdades e também promovendo a inclusão social.

Direitos, Necessidade, Responsabilidades e Demandas de Crianças, Adolescentes e Jovens.

Nessa medida se reconhece as crianças, adolescentes e jovens como sujeitos de direitos e atores do desenvolvimento e entre os demais acordos destacam-se:

  • O investimento na juventude por meio de políticas públicas e condições diferenciadas de acesso, em especial, a uma educação pública laica, de qualidade, universal e gratuita, livre de discriminação que permita a construção de si mesmas como pessoas autônomas, solidárias e responsáveis, com capacidade para enfrentamento dos desafios do século 21.

  • A garantia da implementação de programas de educação integral para a sexualidade, que reconheçam a afetividade, desde a primeira infância, respeitem a autonomia gradativa das crianças e as decisões informadas de adolescentes e jovens sobre sua sexualidade, com foco na participação, interculturalidade, gênero e direitos humanos;

  • A implementação de programas de saúde sexual e saúde reprodutiva integrais com qualidade e apropriados para adolescentes e jovens, incluindo neles serviços de saúde sexual e saúde reprodutiva, com enfoque de gênero, intergeracional, intercultural e de direitos humanos que ao mesmo tempo garantam o acesso a métodos contraceptivos atuais, seguros e eficazes com respeito ao princípio de privacidade e confidencialidade visando que adolescentes e jovens possam exercer seus direitos sexuais e reprodutivos contribuindo para que tenham uma vida sexual prazerosa, saudável e com responsabilidade, evitando a gravidez não planejada, a transmissão do HIV e demais infecções de transmissão sexual, tomando decisões livres com informação e responsabilidade relacionadas à sua vida sexual e reprodutiva, bem como o exercício de sua orientação sexual.

  • Priorizar ações de prevenção de gravidez na adolescência e eliminação do aborto inseguro, por meio da educação integral para a sexualidade e a oportunização de acesso com confidencialidade à informação, tecnologias, assessoramento e serviços de qualidade que incluem a contracepção oral de emergência sem receita e as camisinhas tanto masculinas quanto femininas.

  • Elaboração de estratégias intersetoriais com a finalidade de auxiliar a mulheres na prevenção da gravidez subsequente na adolescência, incluindo atenção pré-natal, do parto e pós-parto e também o acesso a métodos contraceptivos, às ações de assistência e proteção que incluem a justiça.

Acesso Universal aos Serviços de saúde Sexual e Reprodutiva

Nessa medida se considerou que os direitos sexuais e reprodutivos constituem-se parte integral dos direitos humanos, sendo seu exercício primordial para o gozo de outros direitos essenciais e para que seja possível alcançar as metas internacionais de eliminação da pobreza e desenvolvimento.

Dentre os 14 acordos firmados para essa medida 08 deles dizem respeito à educação integral em sexualidade como segue:

33. Promover, proteger e garantir a saúde e os direitos sexuais e os direitos reprodutivos para contribuir para a plena realização das pessoas e para a justiça social numa sociedade livre de toda forma de discriminação e violência;

34. Promover políticas que contribuam para assegurar que as pessoas exerçam seus direitos sexuais, que abrangem o direito a uma sexualidade plena em condições seguras, assim como o direito a tomar decisões livres, bem informadas, voluntárias e responsáveis sobre sua sexualidade, a respeito de sua orientação sexual e identidade de gênero, sem coerção, discriminação nem violência, e garantir o direito à informação e aos meios necessários para sua saúde sexual e saúde reprodutiva;

35. Revisar a legislação, as normas e práticas que restringem o acesso aos serviços de saúde sexual e saúde reprodutiva, incluindo a prestação de serviços integrais amigáveis no caso de adolescentes e jovens, e assegurar o acesso à informação completa sobre todas as opções de serviços disponíveis para todas as pessoas sem discriminação de nenhum tipo, para assegurar que se cumpram em nossa região os mais altos padrões internacionais de proteção aos direitos humanos e liberdades fundamentais;

36. Desenvolver políticas e programas tendentes a erradicar a discriminação baseada na orientação sexual e identidade de gênero no exercício dos direitos sexuais e sua manifestação;

37.Garantir o acesso universal a serviços de saúde sexual e saúde reprodutiva de qualidade, levando em consideração as necessidades específicas de homens e mulheres, adolescentes e jovens, pessoas LGBT, idosos e pessoas com deficiência, prestando particular atenção a pessoas em condição de vulnerabilidade e pessoas que vivem em zonas rurais e remotas e promovendo a participação cidadã no acompanhamento dos compromissos;

38. Promover a prevenção e a detecção oportuna e garantir o acesso universal ao tratamento integral do HIV/AIDS e das infecções de transmissão sexual e eliminar o estigma e a discriminação de que costumam ser vítimas as pessoas que vivem com o vírus;

44. Garantir o acesso efetivo a uma ampla gama de métodos contraceptivos modernos, baseados em evidência científica com pertinência cultural, incluindo a contracepção oral de emergência;

46. Garantir uma dotação suficiente de recursos financeiros, humanos e tecnológicos para oferecer um acesso universal à saúde sexual e à saúde reprodutiva de todos e todas, incluindo homens, mulheres, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência, sem discriminação. (CONSENSO DE MONTEVIDÉU ,2013, p.15-6)

Igualdade de Gênero

Para essa medida levou-se em conta que a violência contra as crianças, as mulheres e as pessoas LGBT, especialmente a violência sexual, designa um indicador crítico de marginalização, desigualdade, exclusão e discriminação de gênero contra as mulheres, com implicações tanto na autonomia e autodeterminação, quanto na saúde e exercício dos direitos humanos. Entre outras reiterações, e reconhecimentos, considerou-se também que a discriminação e violência fundadas na identidade de gênero e orientação sexual torna as pessoas LGBT vulneráveis não permitindo exercerem sua cidadania de forma plena. Assim, entre demais acordos figura ampliar o acesso dos homens, inclusive crianças, adolescentes e jovens, a informação, aconselhamento e serviços de saúde sexual e saúde reprodutiva promovendo uma participação dos homens no cuidado e trabalho, com igualdade, por meio de programas que possam sensibilizar os homens para o respeito da igualdade de gênero favorecendo construírem novas masculinidades.

Consta ainda como uma Medida Prioritária do Consenso:

Marcos para a Implementação da Futura Agenda Regional em População e Desenvolvimento

Para essa medida reafirma-se o papel estratégico que a Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe para o qual é designada a fim de desempenhar a revisão do Programa de Ação do Cairo depois de 2014 e a revisão das prioridades para sua implementação. Também se salienta a importância de contar com tantos instrumentos operacionais e sistemas de acompanhamento, como recursos para ações relacionadas a população e desenvolvimento na região, que levem em conta  os principais desafios nesse campo  e entre outras  importantes decisões acordam:

  • Reafirmar o pedido para estabelecimento e fortalecimento de um mecanismo de coordenação nacional com inclusão da sociedade civil visando não só a implementação mas também o acompanhamento do programa de Ação do Cairo depois de 2014 e ainda servir como vínculo permanente com a  presente Conferência.
  • Elaborar e implementar estratégias de formação e capacitação de recursos humanos em população e desenvolvimento que incluam a diversidade de temas, níveis territoriais e modalidades de curso, fazendo uso das instituições acadêmicas existentes e os recursos tecnológicos disponíveis, apoiados pelo Fundo de Populações das Nações Unidas e sistema das Nações Unidas.
  • Assegurar uma participação efetiva dos movimentos sociais e também da sociedade civil, na implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Ação do Cairo, após 2014.
  • Nesta medida ainda acordou-se que na próxima reunião da Conferência Estatística das Américas seja apresentada uma proposta de harmonização dos indicadores de saúde, em especial de saúde sexual e reprodutiva para a região, a fim de favorecer a comparação e análise das tendências regionais.

Finalizando a Conferência, o Documento, trás diversas recomendações de acompanhamento com solicitações, incumbências, convites e agradecimentos dos quais destacamos o pedido para que haja prioridade para vários temas com perspectiva de gênero figurando nessa lista, jovens e saúde sexual e reprodutiva e ainda, a recomendação de número 122:

Solicita também ao Fundo de População das Nações Unidas que fortaleça sua cooperação com os governos da região em seu compromisso de fortalecer o investimento na juventude, particularmente para aumentar os esforços de articulação das ações relacionadas com o acesso a educação de qualidade, incluindo a educação integral em sexualidade, a igualdade de gênero, o emprego decente para jovens e seu acesso aos serviços de saúde de qualidade, inclusive a saúde sexual e a saúde reprodutiva, em colaboração com outros organismos de cooperação e do sistema das Nações Unidas. (CONSENSO MONTEVIDÉU, 2013, p.29, grifo nosso).

Embora não expresso verbalmente o documento traz implícita a necessidade da implementação da educação integral em sexualidade para que os acordos formulados possam ser cumpridos.


 

Referências:

CEPAL – Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe. Primeira Reunião da Conferência Regional sobre População e desenvolvimento da América latina. Consenso de Montevidéu sobre população e Desenvolvimento. 2013. Disponível em http://www.unfpa.org.br/Arquivos/consenso_montevideo_por.pdf Acesso em: 20 set. 2015.


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