O Estatutoda Criança e do/a Adolescente (ECA) foi criado pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990 e substituiu o chamado Código do Menor. O ECA representou uma evolução na legislação, trouxe o enfoque de proteção integral para as crianças e os/as adolescentes ao estabelecer que o Estado, a família e a sociedade devem garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade; à dignidade; à convivência familiar e comunitária; à saúde; à educação; à cultura; ao esporte; ao lazer; à profissionalização e à proteção do trabalho. Ele ainda prevê proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão. E o mais importante, os e as adolescentes são reconhecidos/as como sujeitos de direitos.
A Reprolatina tem trabalhado e participado ativamente da luta pela melhoria da saúde sexual e reprodutiva de homens e mulheres (adultos, crianças e adolescentes), bem como, pelo reconhecimento e garantia dos direitos que já existem, mas que precisam ser exercidos por todos/as.
Queremos que você também comemore os 28 anos de existência do ECA, pois ele é um dos marco legais nacionais de proteção à infância e adolescência em nosso país. Veja o seu art. 3º.
Art. 3.º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.[1]
Procure conhecer mais sobre o ECA, exija o cumprimento dos direitos garantidos por ele. O trabalho infantil, abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes, abandono, maus tratos e outras violações de direitos podem e devem ser denunciados.
Para denunciar existe o Disque 100 que funciona 24 horas por dia todos os dias da semana e do ano. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone, fixo, ou celular.
As denúncias podem ser anônimas e o sigilo é garantido. Seja também responsável por denunciar o não cumprimento do que o ECA garante.
[1] Disponível em< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm> Acesso em: 12 jul. 2018.