Vivendo a Adolescência

Direitos das Mulheres X Estatuto do Nascituro 08/07/2013

 Você sabe o que é nascituro?

Pode-se dizer que nascituro é o ser humano concebido que ainda não nasceu.

Com controvérsias entre o âmbito jurídico, social, científico, e religioso sobre “onde começa a vida” e “quando começam os nossos direitos civis”, toda vez que algum Projeto de Lei menciona nascituro, certamente provocará reações contestadoras.

Quer entender o que é o Estatuto do Nascituro?

Proposto em 2005, um projeto que tratava da proteção ao nascituro e da proibição de pesquisas com células tronco embrionárias causou forte polêmica no país, sendo arquivado em 2007. Nesse mesmo ano, surge uma proposta semelhante que defendia a criminalização do aborto e proibição do congelamento e comércio de embriões humanos. Em 05 de Junho de 2013, após passar por uma revisão, este Projeto foi analisado, aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e encaminhado para a comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

O que diz nesse documento?

Estabelece leis que protegem o nascituro como o direito à vida, ao desenvolvimento, à saúde, à dignidade, à personalidade, à integridade física.

Proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ou seja, todos os direitos civis, sendo punido/a na forma da lei os violar (inclusive a mulher vítima de estupro que hoje tem o direito de abortar).

Garante o direito a todas as políticas públicas até a uma pensão alimentícia (apelidada de bolsa estupro).

E os direitos das mulheres?

Esse é o principal motivo das manifestações contra o Estatuto. Hoje, no nosso país, as mulheres vítimas de estupro que acabam engravidando do agressor e as gestantes de fetos com anencefalia (que não tem chance de sobreviver depois de nascimento), têm direito a realizar um aborto seguro. Se aprovado o Estatuto do Nascituro essas mulheres perderão esse direito e as que realizarem o aborto serão criminalizadas.

No caso de mulheres que engravidarem depois de um estupro, se identificado seu agressor, este terá que assumir a paternidade e pagar uma pensão alimentícia (apelidada de bolsa-estupro).

E você, o que pensa sobre isso?

Responda a nossa enquete e participe das discussões na rede e-vigilantes:

 http://vigilantes.ning.com/?xgi=0qR8CFxYTlJVVq

 

Projeto de Lei 478/07:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=770928&filename=Tramitacao-PL+478/2007

Fotografia:  http://www.sxc.hu


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